Nova portaria 38 de 2023 Auxílio Doença - Incapacidade Temporária

Autor: Bruno Pellizzetti

Nova portaria do INSS é benéfica aos segurados que recebem benefício por incapacidade!

A nova PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, publicada em 30 de outubro de 2023, traz novidades importantes e benéficas aos segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Acompanhe abaixo quais foram as principais mudanças:

  • Progação automática do auxílio-doença - incapacidade temporária (mediante pedido do segurado), pelo prazo de 30 dias, independentemente do tempo de espera da perícia médica.

Ou seja, a partir de agora benefício é prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de nova perícia, mesmo se houver vaga próxima para a sua realização (antes isso só acontecia se a espera pela perícia de prorrogação fosse superior a 30 dias).

  • Possibilidade de solicitação ilimitada de pedidos de prorrogação automática do benefício, sem a necessidade de perícia.

  • Antes, a partir do terceiro pedido de prorrogação a nova perícia era obrigatória, mas agora não existe mais essa limitação.

  • Possibilidade de retorno imediato do segurado ao trabalho, caso ele esteja recebendo o benefício por incapacidade e se sinta apto a retornar a rotina laborativa antes da data prevista de término do benefício.

  • Antes, era necessário aguardar o fim do benefício ou agendar uma perícia específica para receber a "alta" do INSS. Porém, agora, basta que o trabalhador formalize um requerimento na agência do INSS ou pelo telefone 135.

  • Por fim, vale ressaltar que as novas regras da Portaria se aplicam aos benefícios por incapacidade de qualquer origem (concedidos pelo próprio INSS ou oriundos de ações judiciais, por exemplo), incluindo os pedidos de prorrogação que atualmente aguardam a realização de perícia.

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Em resumo, entenda o que diz a nova PORTARIA 38 de 2023 do INSS?

  1. Prorrogação Automática do Auxílio-Doença (Benefício Por Incapacidade Temporária) por 30 dias;
  2. Segurado ainda precisa pedir a prorrogação;
  3. Independente do tempo de espera da perícia médica;
  4. Possibilita o retorno ao trabalho caso haja interesse do beneficiário;