Aposentadoria Especial
Aposentadoria do soldador: EPI e agentes cancerígenos antes e depois de julho de 2020
Por Bruno Pellizzetti6 min de leitura

O campo “EPI eficaz” do PPP não deve ser lido isoladamente. Para o soldador, é preciso perguntar qual agente foi identificado, quando ocorreu o trabalho e o que a prova técnica mostra. Ruído, fumos metálicos, radiações e produtos químicos não são a mesma exposição.
Um julgamento do TRF4 de setembro de 2026 dá atenção especial a uma dessas diferenças: o tratamento de agentes reconhecidamente cancerígenos em atividades prestadas até 30 de junho de 2020. O corte temporal importa, mas não significa que todo trabalho posterior perdeu a condição especial.
O que o TRF4 decidiu
Na Apelação 5008227-40.2023.4.04.7209, julgada em 10/09/2026, a 9ª Turma examinou períodos com exposição a agentes químicos, ruído e condições relacionadas à soldagem. O relator foi o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz.
O acórdão manteve o reconhecimento da especialidade e ressaltou a irrelevância da informação de EPI eficaz para agentes reconhecidamente cancerígenos nos períodos trabalhados até 30/06/2020. A análise estava ligada à redação então aplicável do artigo 68, § 4º, do Decreto 3.048/1999.
O recurso do INSS foi parcialmente acolhido em outro ponto: a necessidade de observar o afastamento de atividade nociva para recebimento da aposentadoria especial, conforme o Tema 709 do STF. Assim, não é correto resumir o julgamento como derrota integral do INSS ou como autorização para continuar exposto depois da implantação desse benefício.
Outro acórdão recente, no processo 5077314-02.2021.4.04.7000, da Central Digital de Auxílio 2, também examinou fumos de solda. A proximidade dos assuntos não dispensa a leitura individual: não se deve atribuir a um processo a discussão temporal desenvolvida mais detalhadamente no outro.
Por que aparece a data de 30/06/2020
A redação dada pelo Decreto 8.123/2013 ao artigo 68, § 4º, tratava da presença de agentes reconhecidamente cancerígenos, listados pelo órgão competente, com possibilidade de exposição. Foi essa disciplina que o TRF4 considerou para afastar a eficácia do EPI como obstáculo ao reconhecimento dos períodos anteriores a julho de 2020.
O Decreto 10.410/2020 alterou o dispositivo. A nova redação determina a avaliação dos agentes cancerígenos conforme os critérios dos §§ 2º e 3º e prevê que, se as medidas de controle eliminarem a nocividade, a exposição não será caracterizada.
É uma mudança do tratamento normativo, não uma declaração de que todos os equipamentos passaram a funcionar. Não autoriza concluir que, a partir de 01/07/2020, marcar “sim” no PPP resolve qualquer controvérsia sobre cancerígenos. Continuam relevantes a identificação do agente, as condições de exposição e a avaliação concreta das medidas de controle.
Também não se aplica a regra nova automaticamente a trabalho antigo. A data que interessa é a da prestação do serviço, não apenas a data em que o PPP foi emitido ou em que o pedido chegou ao INSS.
Fumo metálico não é uma substância única
“Solda” descreve um processo de trabalho. “Fumos metálicos” pode reunir substâncias diferentes conforme o metal, o eletrodo, o revestimento e o procedimento utilizado. Não é tecnicamente seguro classificar todo fumo como agente reconhecidamente cancerígeno sem identificar sua composição e o enquadramento pertinente.
O mesmo cuidado vale para expressões genéricas como óleos, graxas ou hidrocarbonetos. A discussão no acórdão envolve os agentes e a prova daquele processo. Não se deve converter essa fundamentação em afirmação de que qualquer óleo mineral tem sempre a mesma classificação.
Por isso, a análise do PPP pode exigir a leitura do laudo ambiental e das fichas dos produtos utilizados. A documentação deve permitir relacionar a exposição à atividade e ao período. A ausência de informação não deve ser preenchida por suposição, mesmo quando o nome da profissão indica uma possível exposição relevante.
Quem deve demonstrar a ineficácia do EPI
O Tema 1090 do STJ precisa ser lido por inteiro.
A informação de EPI eficaz no PPP, em princípio, afasta a especialidade, ressalvadas as situações em que a proteção não impede esse reconhecimento. Quando a eficácia é impugnada fora dessas exceções, a tese atribui à parte autora o ônus de demonstrar problemas como inadequação do equipamento ao risco, irregularidade da certificação, falhas de manutenção ou substituição, falta de orientação e treinamento, ou outro motivo de ineficácia.
Portanto, seria errado dizer que o Tema 1090 transferiu automaticamente esse ônus para a empresa ou para o INSS. Também seria incompleto encerrar a análise com a expressão “ônus do segurado”: a tese determina solução favorável ao autor quando, depois da avaliação da prova, persistir divergência ou dúvida sobre a eficácia real do equipamento.
No acórdão da 9ª Turma, o tratamento dos cancerígenos até junho de 2020 foi considerado uma das exceções relevantes. A identificação dessa hipótese antecede a discussão sobre exigir do trabalhador uma prova individual de ineficácia.
Como separar os períodos no caso do soldador
Uma conferência útil não coloca o vínculo inteiro em uma única linha. Primeiro, identifica as funções e os setores efetivamente ocupados. Depois, separa os períodos em que mudaram os processos, os produtos ou as medidas de proteção. Finalmente, examina os marcos legais aplicáveis.
Se o vínculo atravessou julho de 2020, a divisão temporal ajuda a evitar duas falhas: aplicar a regra posterior a trabalho antigo ou supor que a solução adotada para o período anterior resolve, sem nova análise, o período seguinte.
O exame do EPI deve acompanhar esse recorte. Não basta comparar a data de emissão de dois formulários. É preciso saber quais medidas eram utilizadas na época, para quais riscos, com que registros e suporte técnico.
Também deve ser conferido o ruído. O Tema 555 do STF prevê tratamento próprio quando a exposição ultrapassa os limites legais: a declaração de EPI eficaz não descaracteriza o tempo especial nessa hipótese. Isso não dispensa demonstrar o nível de exposição e a adequação da prova técnica. Uma razão para reconhecer ruído não substitui a prova do agente químico, nem o contrário.
Tempo especial e conversão têm datas diferentes
O marco de 30/06/2020 discutido aqui diz respeito ao tratamento dos cancerígenos e das medidas de controle. Não é o marco da proibição de converter tempo especial em comum no RGPS, que decorre da reforma de 2019.
Confundir as duas datas pode aumentar indevidamente o tempo no cálculo. Um período pode exigir análise de especialidade para determinada finalidade sem poder ser multiplicado como tempo comum. Para entender essa separação, veja nossa explicação sobre conversão de tempo especial após a EC 103.
A conclusão depende da combinação de profissão real, agente, prova, datas e modalidade de benefício. Para o soldador, isso é mais útil do que procurar uma resposta única para o campo “EPI eficaz”.
Fontes e pesquisa
Os processos foram reconsultados em 25/09/2026 com o JurCrawler, ferramenta usada para localizar decisões e seus documentos oficiais. O inteiro teor do processo 5008227-40.2023.4.04.7209 foi conferido no TRF4. A revisão também confrontou a tese oficial do Tema 1090 com o Decreto 3.048/1999 e a alteração promovida pelo Decreto 10.410/2020. Não se trata de precedente vinculante que dispense a análise de outros casos.
Documentos oficiais consultados
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