Aposentadoria: Período como seminarista é válido!

Autor: Bruno Pellizzetti

Para quem já está próximo de receber a aposentadoria, seja por idade ou período de contribuição, qualquer tempo de trabalho que possa ser contabilizado ajuda e muito!

Por isso esse texto abordará um assunto que poucos tem conhecimento.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aceita algumas atividades avulsas no período de serviços previdenciários, como tempo militar, escola técnica, aluno aprendiz, entre outros.

Além desses citados, os anos como seminarista também valem na hora de pedir o benefício da aposentadoria.

Apesar da atividade ser reconhecida pela Justiça, são raros os casos em que o INSS aceita sem se contrapor.

Processos judiciais geralmente são longos e cansativos.

Por isso, caso tenha sido seminarista, tente contabilizar o período o mais rápido possível porque é muito provável que o INSS recorra junto aos meios legais.

Aposentadoria: Período como seminarista é válido!

Para quem já está próximo de receber a aposentadoria, seja por idade ou período de contribuição, qualquer tempo de trabalho que possa ser contabilizado ajuda e muito!

Por isso esse texto abordará um assunto que poucos tem conhecimento.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aceita algumas atividades avulsas no período de serviços previdenciários, como tempo militar, escola técnica, aluno aprendiz, entre outros.

Além desses citados, os anos como seminarista também valem na hora de pedir o benefício da aposentadoria.

Apesar da atividade ser reconhecida pela Justiça, são raros os casos em que o INSS aceita sem se contrapor.

Processos judiciais geralmente são longos e cansativos.

Por isso, caso tenha sido seminarista, tente contabilizar o período o mais rápido possível porque é muito provável que o INSS recorra junto aos meios legais.

De quem é a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição?

O seminário tem como objetivo ensinar o seu ministério através do trabalho e estudo.

Por isso, é a instituição que tem a obrigação pelo recolhimento da sua contribuição, mesmo que não tenham pago nada ao INSS.

Os seminaristas, em sua maioria, não recebem salário e trabalham para poder receber os serviços proporcionados pelo seminário, como alimentação, moradia, estudo e trabalho doméstico.

Como comprovar o tempo na aposentadoria?

Primeiramente, para conseguir sucesso no processo, é necessário comprovar o tempo no seminário.

Para isso, documentos da época, fotos, testemunhos de colegas seminaristas e, principalmente, uma certidão narrativa que declara a sua vinculação ao seminário.

Além disso, é necessário que o documento defina quais eram as atividades feitas, com salário direto ou in natura.

Então, com todos os documentos prontos, o requerimento deve ser feito junto ao INSS para que o tempo seja reconhecido, caso contrário, os meios legais devem ser acionados.

Veja 2 casos práticos para sua aposentadoria

Como já foi dito, é complicado que o INSS aceite o tempo como seminarista na aposentadoria.

Por isso, separamos dois casos em que a justiça negou o recurso apresentado e determinou que o período deveria ser acrescido.

• Leoni Jacob Becker, 2006

Leoni Jacob Becker fez o pedido para que o seu tempo como noviça fosse aceito como contribuição.

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) foi de que o período em que Leoni esteve na vida religiosa deveria ser considerado pelo INSS para fins previdenciários.

Contudo, o INSS recorreu da decisão do órgão junto a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ negou o recurso contra a decisão do TRF, tornando obrigatório que o período fosse contabilizado.

• Valdivino Euri Salvador, 2012

Em 2012, o TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) decidiu reconhecer que o tempo como seminarista poderia ser acrescido ao período de contribuição junto ao INSS.

Com a decisão, eles determinaram que, para fins previdenciários, os mesmos requisitos exigidos para um aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante deveriam ser considerados no caso.

Segundo o relator da época, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, o seminarista possui o mesmo direito do aluno-aprendiz de escola pública por não possuir vínculo empregatício.

Por isso, o tempo em instituições religiosas também deve ser reconhecido pelo INSS.

Nos documentos apresentados por Valdivino constava que ele exercia atividade de aprendizado, em um internato, para pagar os seus estudos.

E em troca, tinha um pagamento indireto.

Ou seja, ele não recebia em dinheiro, era remunerado com moradia, material escolar e alimentação.

Então, quando o INSS analisou o pedido de aposentadoria, teve que considerar o período em que Valdivino foi seminarista.

Conclusão

Por isso é necessário ficar atento as atualizações da Previdência Social para que não se perca nenhum benefício.

É bom ficar atento para que o segurado não seja prejudicado em seu tempo de contribuição ou valores pagos.

Procurar casos práticos que expliquem exatamente a situação é fundamental.

As leis são muito complicadas para serem entendidas na sua essência, pela linguagem mais formal usada.

Mais um motivo para ficar atento é que em casos pouco recorrentes o INSS tende a entrar na justiça.

Isso torna essencial o conhecimento dos direitos previdenciários por parte do aposentado.

Portanto, leia o conteúdo e fique mais atento as modificações que a previdência sofre para que o seu direito prevaleça.