Voltar ao blog

Tempo de contribuição

Aviso Prévio Indenizado Conta como Tempo de Contribuição?

Por Bruno PellizzettiAtualizado em 27 de julho de 20265 min de leitura

Aviso Prévio Indenizado Tempo de Contribuição

O aviso prévio indenizado é um dos temas que mais gera conflito entre segurados e o INSS. Apesar de a legislação trabalhista ser clara ao projetar o contrato de trabalho, o Instituto se recusa a computar esse período como tempo de contribuição.

Atualização — 27/07/2026. Este artigo foi publicado antes da consolidação do Tema 1.238 do STJ (REsp 2.068.311/RS, 2.069.623/SC e 2.070.015/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/02/2025, com trânsito em julgado), que fixou a tese de que não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, em razão de sua natureza indenizatória e da ausência de contribuição previdenciária correspondente. O TRF4 vem aplicando esse entendimento de forma uniforme (ver as fontes ao final). O conteúdo abaixo descreve a tese que era sustentada pelos segurados até esse julgamento e permanece útil como contexto histórico, mas não reflete a orientação atualmente vinculante.

O Que é o Aviso Prévio Indenizado

Quando o empregador demite um trabalhador sem justa causa, ele tem duas opções: manter o empregado trabalhando durante o período de aviso prévio (aviso trabalhado) ou dispensá-lo imediatamente, pagando o valor correspondente (aviso indenizado).

O aviso prévio indenizado, nos termos do artigo 487 da CLT, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Isso significa que o período correspondente — que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa — projeta o contrato de trabalho, gerando todos os reflexos trabalhistas e previdenciários.

Por Que o INSS Nega e Por Que Está Errado

O INSS frequentemente argumenta que, por se tratar de verba indenizatória, o aviso prévio indenizado não geraria obrigação contributiva e, portanto, não deveria contar como tempo de contribuição.

Esse entendimento, contudo, não encontra respaldo na legislação nem na jurisprudência consolidada. A projeção do contrato de trabalho durante o aviso prévio indenizado está expressamente prevista no artigo 487, §1o, da CLT, e a Súmula 305 do TST confirma que o pagamento das verbas rescisórias deve considerar esse período.

Do ponto de vista previdenciário, durante a projeção do aviso prévio indenizado, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e a obrigação de recolhimento de contribuições existe — ela recai sobre o empregador.

O Impacto Prático: Quando Cada Dia Conta

Para trabalhadores próximos de completar o tempo mínimo para a aposentadoria, os 30 a 90 dias do aviso prévio indenizado podem ser decisivos. Considere os seguintes cenários:

Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição): Um segurado que precisa de 35 anos de contribuição e tem 34 anos e 10 meses. Os 60 dias de aviso prévio indenizado do último emprego completariam os 35 anos, eliminando a necessidade de contribuir por mais 2 meses.

Sistema de pontos: Cada dia conta para atingir a pontuação mínima (soma de idade + tempo de contribuição). Os dias de aviso prévio indenizado somam tanto no tempo de contribuição quanto na contagem para a pontuação.

Reafirmação da DER: Em processos judiciais, o período de aviso prévio indenizado pode ser computado para demonstrar que o segurado completou os requisitos, inclusive em sede de reafirmação da DER.

Como Comprovar o Aviso Prévio Indenizado

A comprovação é relativamente simples, pois os documentos são os mesmos da relação de emprego:

  1. CTPS (Carteira de Trabalho): A data de saída registrada na CTPS deve refletir a projeção do aviso prévio indenizado. Se a empresa registrou corretamente, a data de saída será 30 a 90 dias após a demissão efetiva.
  2. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): O TRCT discrimina o pagamento do aviso prévio indenizado e indica as datas de admissão e afastamento com a projeção.
  3. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): O período deve constar no CNIS. Se não constar, é possível requerer a retificação com base nos documentos acima.

O Que Fazer Se o INSS Negar

Se o INSS se recusar a computar o aviso prévio indenizado como tempo de contribuição:

  1. Recurso administrativo: Apresente recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) com cópia da CTPS e do TRCT.
  2. Ação judicial: Caso o recurso administrativo seja negado, a ação judicial é o caminho. A jurisprudência do TRF4 é amplamente favorável ao segurado nesse tema.
  3. Documentação: Reúna CTPS, TRCT, contracheques do período e extrato do CNIS. Quanto mais documentação, mais rápido o processo.

Perguntas Frequentes

O aviso prévio indenizado proporcional (mais de 30 dias) também conta? Sim. A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional, que pode chegar a 90 dias para quem tem mais de 20 anos na empresa. Todo o período, seja de 30 ou 90 dias, conta como tempo de contribuição.

Se a empresa não recolheu o INSS sobre o aviso prévio, eu perco o direito? Nao. A obrigação de recolhimento é do empregador. A falta de recolhimento não pode prejudicar o segurado. O INSS deve reconhecer o período e, se necessário, cobrar as contribuições da empresa.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado para a aposentadoria? Para fins previdenciários, não há diferença. Ambos contam como tempo de contribuição. A única diferença é que no trabalhado a pessoa efetivamente trabalha, enquanto no indenizado ela é dispensada e recebe o valor correspondente.

Posso usar o aviso prévio indenizado de vários empregos? Sim. Cada período de aviso prévio indenizado, de cada emprego, deve ser computado no cálculo do tempo total de contribuição.

Fontes:

  • TRF4, AC 5019534-18.2023.4.04.7200, 9ª Turma, Relator Oscar Valente Cardoso, julgado em 28/01/2026 — aplica o Tema 1.238 do STJ e afasta o cômputo do aviso prévio indenizado.
  • TRF4, AC 5029811-82.2021.4.04.7000, 10ª Turma, Relator Márcio Antonio Rocha, julgado em 07/07/2026 — mesma orientação, com referência ao Tema 478 do STJ e ao art. 195, § 5º, da CF/1988.
  • TRF4, AC 5026733-42.2019.4.04.7100, 11ª Turma, Relator Herlon Schveitzer Tristão, julgado em 09/05/2025 — "não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, nos termos do tema 1.238 do STJ".

Leia também

Aviso Prévio Indenizado Conta como Tempo de Contribuição?