Direito Adquirido e Manutenção do Vínculo Público

Autor: Bruno Pellizzetti

Direito Adquirido à Aposentadoria e Manutenção do Vínculo Público: Reforma da Previdência Nacional e Empregados Públicos

A Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe significativas mudanças no cenário previdenciário do Brasil. Uma dessas mudanças importantes diz respeito aos empregados públicos que atuam em entidades estatais, tais como os Correios e Caixa Econômica Federal.

Essa alteração legislativa impactou diretamente o vínculo de trabalho desses profissionais, trazendo à tona questões sobre o direito adquirido à aposentadoria e a continuidade de seus cargos após a concessão desse benefício, em especial uma dúvida que surgiu de um caso prático.

Reforma da Previdência Nacional: O que Mudou para os Empregados Públicos?

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência Nacional estabeleceu mudanças substanciais no sistema previdenciário brasileiro. Uma das alterações mais impactantes diz respeito à manutenção do vínculo público, especialmente para os empregados públicos após aposentadoria concedida utilizando-se destes perídos.

Antes da Reforma, muitos empregados públicos podiam continuar trabalhando após se aposentarem, utilizando o tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública. Isso permitia que mantivessem seus vínculos empregatícios, mesmo após a concessão da aposentadoria.

No entanto, com a introdução do parágrafo 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, incluído após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a situação mudou muito. O parágrafo estabelece que "a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição".

§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Ou seja, o que acontece com os empregados públicos, mesmo que vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão seus vínculos de emprego automaticamente rompidos ao se aposentarem voluntariamente pelo INSS após a Reforma da Previdência.

Além desta consequência, outro detalhe muito importante é que o empregador público não está mais obrigado a efetuar o pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma vez que o rompimento do vínculo passa a ser resultado da aposentadoria voluntária do empregado, não da rescisão por parte do empregador.

Resumo sobre as principais mudanças da Reforma da Previdência relacionadas ao Empregado Público

Em resumo essas foram as principais mudanças após a Reforma da Previdência para o Empregado Público:

  1. Rompimento do vínculo público obrigatório após aposentadoria
  2. Perda do direito de recebimento da Multa do FGTS

Como fazer para manter o meu vínculo e como o direito adquirido pode me ajudar?

É importante ressaltar que essa mudança não afeta aqueles empregados públicos que já tinham adquirido o direito à aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência. Para essas pessoas, os requisitos da aposentadoria estavam contemplados na legislação anterior à reforma, prevalecendo, portanto, o direito adquirido.

Até mesmo para aqueles empregados públicos que solicitaram a aposentadoria com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência e foram dispensados de seus empregos, há boas notícias. O judiciário está revertendo essas situações, com a readmissão dos empregados públicos aos cargos que ocupavam antes da concessão da aposentadoria.

Neste exemplo prático, mostramos um caso de uma trabalhadora da CEF - Caixa Econômica Federal que não conseguiu realizar seu requerimento no período correto, em razão de um problema no sistema do INSS e mesmo assim, conseguimos demonstrar que ela teria o direito adquirido ao benefício previdenciário:

Com muita dificuldade conseguimos fazer a explicação correta e superar esse problema, que poderia ter trazido um desastre na sua situação funcional e muita dor de cabeça, o que só poderia ser resolvido depois com uma ação judicial para restaurar o vínculo trabalhista.

Se eu me aposentar e continuar trabalhando o TCU vai me achar?

Algum tempo atrás até poderia ser possível fazer o pedido e continuar trabalhando, talvez até você teria chance de essa situação "passar batido". Hoje com as tecnologias e cruzamento de informações, isso é impossível, em pouco tempo você receberá uma notificação sobre o rompimento do vínculo público.

A nova dinâmica pós-reforma da Previdência, como se planejar?

Essa nova dinâmica pós-Reforma da Previdência torna imperativo que empregados públicos busquem um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizem o Planejamento Previdenciário.

Através desse planejamento, os empregados públicos podem ter uma análise cuidadosa de todo o seu tempo de contribuição, verificando se atingiram os requisitos de aposentadoria antes ou após a Reforma da Previdência e se há a possibilidade de permanência no emprego público.

Resumo dos Impactos Causados aos Empregados Públicos

Em resumo, a Reforma da Previdência Nacional impactou significativamente o direito adquirido à aposentadoria e à manutenção do vínculo público para empregados públicos, inclusos aqueles vinculados à Caixa Econômica Federal e Correios, de forma que é importante ter muita atenção ao fazer qualquer tipo de requerimento ao INSS.

Cargos Comissionados

A situação também plode ocorrer com empregados comissionados. Quem ocupa cargos exclusivamente comissionados ou que se aposentaram voluntariamente pelo RGPS, usando o tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, enfrentam a rescisão indevida de seus contratos de trabalho. Esse erro é ilegal e causa muitos transtornos para o trabalhador.

Isso tem levado à necessidade de intervenção judicial, com a Justiça frequentemente revertendo essa rescisão indevida, permitindo que os empregados públicos mantenham seus cargos ou sejam readmitidos.

Nesse sentido, é fundamental que o empregado público, que se encontra nessa situação, busque orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário para proteger seus direitos.

Como agir em caso de erro do INSS, TCU ou das empresas públicas?

As consequências desse erro são substanciais para os empregados públicos. Muitos se veem injustamente enfrentando processos administrativos, desligados de seus cargos, perdendo empregos e benefícios, como a já citada multa do FGTS.

Para agir diante desse problema, é fundamental seguir algumas etapas:

  1. Busque aconselhamento jurídico especializado: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional terá o conhecimento necessário para entender sua situação específica, avaliar os detalhes do seu caso e orientá-lo adequadamente.

  2. Avalie seu direito adquirido: Se você já tinha os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, seu direito adquirido deve ser preservado. Isso significa que você não deveria ser desligado de seu emprego público devido à concessão da aposentadoria. O advogado irá verificar se você se enquadra nessa categoria.

  3. Recorra à Justiça: Se você sofreu a rescisão de seu contrato de trabalho de maneira injusta devido à interpretação incorreta do INSS, a ação judicial é uma opção.