Eletricidade e tempo especial: Tema 534 e o TRF4 em 2026

Autor: Bruno Pellizzetti

03 de agosto de 2026

Há mais de uma década o STJ fixou o Tema 534: exposição a eletricidade acima de 250 volts gera tempo especial mesmo depois de 05/03/1997, data em que o Decreto 2.172 supostamente "tirou" a eletricidade da lista de agentes nocivos.

A tese está consolidada. O INSS continua indeferindo. E o TRF4 continua corrigindo — agora com ângulos novos sobre rede desenergizada, reafirmação da DER e exposição combinada.

De onde vem a controvérsia

O eletricitário sempre teve direito. O Decreto 53.831/64, no código 1.1.8, listava "trabalhos permanentes com eletricidade em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes".

Com a reforma dos regulamentos, o Decreto 2.172/97 retirou a eletricidade da lista. O INSS passou a negar sistematicamente todos os períodos posteriores a 05/03/1997.

O STJ resolveu a questão no Tema 534 (REsp 1.306.113/SC), Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/11/2012. A tese:

"As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro."

Rol exemplificativo, não taxativo. Se a exposição comprovada demonstra nocividade ou periculosidade, o tempo é especial independentemente do decreto vigente. É a aplicação direta da Súmula 198 do TFR.

O que as decisões recentes mostram é que, mesmo depois do repetitivo, o INSS testa variações para derrubar o reconhecimento — e o TRF4 as afasta uma a uma.

O que diz a lei

Lei 8.213/91, art. 57, § 3º — a comprovação segue a legislação vigente à época da prestação. Até 28/04/1995 vale o enquadramento por categoria profissional (eletricitário). Entre 29/04/1995 e 05/03/1997, o enquadramento por agente dos anexos do Decreto 53.831/64. Depois de 06/03/1997, comprovação por PPP e LTCAT.

Decreto 53.831/64, código 1.1.8 — eletricidade como agente nocivo quando há risco de acidente em instalações acima de 250V. É o parâmetro adotado pelo STJ e replicado pelos TRFs.

Lei 7.369/85 — conferiu ao eletricitário o adicional de periculosidade de 30%, reforçando a natureza perigosa da atividade. Hoje incorporado ao art. 193, I, da CLT.

Súmula 198 do TFR — permite reconhecer tempo especial mesmo sem previsão regulamentar, comprovada a nocividade.

As decisões recentes do TRF4

Rede desenergizada não afasta a especialidade

Na AC 5016308-51.2018.4.04.7112, a ementa reúne cinco questões:

"PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. CAUSALIDADE ESPECÍFICA. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. REDE DESENERGIZADA. SÚMULA 198 DO TFR. TEMA 534 DO STJ. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. ANÁLISE QUALITATIVA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124 DO STJ."

A tese central é que o trabalho em trecho desligado não afasta a periculosidade. O risco persiste pela possibilidade de energização acidental, pela proximidade de redes energizadas e pelo próprio protocolo de segurança, que pressupõe risco real. O eletricitário que passa o turno num trecho "morto" continua em atividade especial.

A decisão também aplicou o Tema 1.124 do STJ, sobre o termo inicial dos efeitos financeiros quando o reconhecimento depende de prova produzida só em juízo — tema que tratamos em detalhe neste artigo.

Eletricidade e reafirmação da DER

Na AC 5011110-77.2020.4.04.7107, o segurado pedia o reconhecimento da especialidade de 01/09/2005 a 31/10/2013 e a reafirmação da DER (Tema 995/STJ) para completar os requisitos depois do ajuizamento. O TRF4 reconheceu a especialidade, aplicou a reafirmação e concedeu o benefício.

Repare no período: integralmente posterior ao Decreto 2.172/97. O Tema 534 bastou.

Exposição combinada

Na AC 5010076-47.2023.4.04.7112, o segurado tinha ruído, hidrocarbonetos e eletricidade. O TRF4 concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão dos períodos especiais, aplicando a cada agente o seu critério: ruído quantitativo, hidrocarbonetos qualitativo, eletricidade pelo Tema 534. E afastou o pedido de sobrestamento fundado no Tema 1.209/STF.

Este último ponto merece registro. O Tema 1.209 tratou de periculosidade do vigilante e foi julgado em fevereiro de 2026. O INSS tem pedido sobrestamento com base nele em processos que nada têm a ver com vigilância — e os tribunais rejeitam. Se o seu processo de eletricidade foi suspenso por causa do Tema 1.209, peça o prosseguimento.

Quem tem direito

  • Eletricitários em instalação, manutenção e operação de redes acima de 250V
  • Profissionais de subestações e cabines de força
  • Técnicos de distribuidoras — Copel, Enel, Cemig, CEEE, Light, Celesc — em atividade externa
  • Operadores de usinas hidrelétricas e térmicas em áreas de alta tensão
  • Eletricistas industriais com trabalho permanente em painéis acima de 250V
  • Técnicos de telecomunicações que atuam em torres e cabines próximas a linhas de alta tensão, caso a caso

Como comprovar

  1. PPP detalhando tensão, ambiente e exposição. PPP que diz "eletricidade 380V" e nada mais é frequentemente recusado. Peça que cite o Decreto 53.831/64, código 1.1.8, e descreva o risco de acidente.
  2. LTCAT e laudos de periculosidade do empregador, com base na Lei 7.369/85 e na NR 10.
  3. Ordens de serviço e relatórios de ocorrência, que documentam atuação em rede viva.
  4. Adicional de periculosidade nos holerites — prova indireta robusta.
  5. CTPS com o cargo de eletricitário para períodos até 28/04/1995, que permitem o enquadramento por categoria.

Perguntas frequentes

1. Trabalho com 220V conta? Em regra, não. O parâmetro firmado é acima de 250V. Exceções dependem de comprovação de risco específico, como confinamento ou proximidade de alta tensão.

2. EPI afasta a especialidade em eletricidade? Não automaticamente. O Tema 555/STF trata de "EPI eficaz", e a jurisprudência entende que o equipamento não elimina o risco de acidente — choque e arco elétrico continuam possíveis.

3. Período posterior à EC 103 ainda gera tempo especial? Sim. A EC 103 mudou o cálculo do benefício e as regras de acesso, não a caracterização da atividade como especial.

4. Posso converter tempo especial em comum? Todo o tempo cumprido até 13/11/2019 pode ser convertido, independentemente de quando você requerer. O que a EC 103 vedou foi a conversão do tempo cumprido depois dessa data. Veja conversão de tempo especial.

5. Meu processo foi suspenso por causa do Tema 1.209 do STF. Isso é correto? Se você não é vigilante, não. O Tema 1.209 restringe-se à atividade de vigilante e à periculosidade como fundamento constitucional. Peça o prosseguimento — os TRFs vêm acolhendo.


Fundamento: Lei 8.213/91, art. 57 · Súmula 198/TFR · Decreto 53.831/64, código 1.1.8 · Decreto 3.048/99, Anexo IV · Lei 7.369/85 · CLT, art. 193, I · NR 10. Decisão-âncora: STJ, Tema 534 (REsp 1.306.113/SC) — rol de agentes nocivos exemplificativo. Relacionados: Tema 995/STJ (reafirmação da DER) · Tema 1.124/STJ · Tema 555/STF (EPI).

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