Pagamento em Atraso para o INSS - Quem tem esse Direito?

Autor: Bruno Pellizzetti

Indenização ou Pagamento em Atraso para o INSS - Quem tem esse direito?

Uma situação que pode gerar estranheza quando falamos imediatamente: - Indenização para o INSS. Afinal, como funciona isso?

Primeiramente esse é uma possibilidade que existe para poucas categorias. Não é possível de fato, pagar o INSS em atraso.

Mas então, qual é o objetivo deste artigo?

É que na Legislação Previdenciária existe uma categoria de segurados que são OBRIGATORIAMENTE vinculados ao INSS, porém, nem sempre realizam o pagamento devido e ficam em débito com a Previdência Social.

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Quem pode recolher em atraso - indenizar o INSS?

Segundo o Art. 11, V da Lei 8.213/91, excluindo-se a categoria dos empregados, que já recolhem automaticamente em suas folhas de pagamento, são esses os segurados obrigatórios que precisam pagar o INSS de forma "autônoma", ou seja, aqueles que de alguma forma precisam pagar as guias:

  • Empresários que recolhem pro-labore segundo o Contrato Social

  • Empresários (sócios de empresas)

  • Prestadores de serviço (autônomos)

  • Médios e grandes agricultores

  • Padres e pastores (religiosos)

  • Trabalhador Avulso

  • Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

  • Diretor não empregado

  • Membro de conselho de administração de sociedade anônima

  • Sócio solidário

  • Sócio de indústria

  • Associado eleito para cargo de direção em cooperativa ou

    • Associação ou
    • Entidade de qualquer natureza ou finalidade
  • Síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração

Consequências da Falta de Pagamento para o INSS

Isso gera (ou pode gerar) inúmeras consequências.

  1. A primeira e imediata é a perda da qualidade de segurado e a dificuldade em obter benefícios por incapacidade:

Por exemplo, Paulo é um dentista autônomo, não possui empresa (atua pela pessoa física) e não contribui para o INSS e sofre um acidente. Ele não terá sua cobertura do INSS mesmo se fizer o recolhimento em atraso.

ALERTA: A falta de carência também afeta os benefícios de Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Regras de Transição, em que a carência mínima estipulada é de 180 meses (quinze anos).

  1. A Segunda, pode ser a falta de tempo para se aposentar ou mesmo pouca quantidade de contribuição para alcançar regras de transição ou mesmo cumprir a carência mínima:

Por exemplo, Roberta é uma advogada que nunca se preocupou em contribuir para o INSS, porém ao chegar aos 50 anos de idade reparou que não tinha ainda contribuído e que lhe faltaria carência para requerer até a aposentadoria por idade aos 62 anos, o que a fez começar suas contribuições previdenciárias.

  1. Problemas com a Receita Federal, com a cobrança das Contribuições Previdenciárias, com juros e multa e até mesmo possibilidade de implicações criminais.

Um exemplo real éa "Operação Autônomo" desencadeada em 2017 pela Receita Federal, operacao que emitiu mais de 70 mil notificações para os autônomos em situação irregular.

Quanto Custa Indenizar o INSS?

Segundo a Lei de Custeio do INSS (Lei 8.212/91) o segurado poderá indenizar o INSS desde que pague o valor originário, somado de juros e multa. Na prática consideramos um juros de 50% e uma multa de 10%.

Isso porque o juros incide na taxa de 0,5% ao mês, limitando-se ao teto máximo de 50% sobre o valor da contribuição, segundo o Art. 45-A da legislação mencionada, confira:

Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento): (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 2o Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).

Confira na prática como fica um cálculo real:

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Em um caso do nosso escritório, teve que pagar R$ 76.384,98, o equivalente ao pagamento atrasado de 48 meses (4 anos) para conseguir o direito de se aposentar. Porém, para ele compensou, pois recuperou esse valor em pouco tempo com uma aposentadoria elevada, caso contrário ele teria que esperar até os 65 anos para conseguir a aposentadoria.

Período em que não havia Juros e Multa - Entendimento 1.103 Tema do STJ

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da MP nº 1.523/1996 (convertida na Lei nº 9.528/1997), ou seja, só se iniciou o pagamento destas parcelas de Juros e Multa após 1996.

Ou seja, o STJ delimitou que a incidência de juros e multa deve ocorrer somente para períodos posteriores à edição da MP nº 1.523/1996, de 11 de outubro de 1996.

Posso parcelar o pagamento da minha indenização para o INSS?

Sim, a Lei prevê uma possibilidade de parcelamento, porém, esse parcelamento só terá efeito quando você encerrar os pagamento, o que na pratica não ajuda porque você vai precisar esperar para receber o valor da sua aposentadoria.

Antes da EC 103/2019 era possível também planos de desconto de Juros e Multa, conhecido como Refis. O último destes planos ocorreu em 2017 e foi chamado de PERT, época em que era possível pagar débitos com o INSS com desconto de juros e multa.

Sobre qual valor posso recolher os valores indenizados?

Muita gente me pergunta qual é o valor de base para fazer o recolhimento para o INSS. A resposta infelizmente é depende do valor do seu histórico de contribuição, explico:

Isso acontece para evitar que os devedores tenham um tratamento melhor do que quem pagou em dia. O valor da contribuição será pelo valor da média da sua aposentadoria, então por exemplo:

Fábio teve sempre uma contribuição média de R$ 4.000,00 durante toda sua vida. Porém, percebeu que poderia recolher mais 3 anos em atraso. Ele pretendia recolher sobre o Teto da Previdência mas não foi possível porque a sua média era de R$ 4.000,00. Assim, a base de cálculo para a indenização para o INSS vai ser neste valor de R$ 4.000,00.

Efetivamente esses períodos ajudam na minha aposentadoria?

Os pagamentos em atraso podem ajudar de duas formas:

Melhorar o tempo de contribuição para obter uma aposentadoria ou uma regra de transição

Para melhorar o tempo de contribuição: Ou seja, você pode fechar os 35 ou 30 anos de Tempo de Contribuição para se aposentar por uma regra antiga por exemplo ou conseguir atingir uma regra de transição, como do pedágio, confira nosso vídeo sobre as regras de transição para entender melhor esse tema:

Melhorar indiretamente o valor da aposentadoria

Eu falei que não é possível aumentar o valor do benefício porque você estará recolhendo pela sua própria média certo?

Porém, é possível sim utilizar o tempo de contribuição para melhorar o valor da aposentadoria indiretamente. Você pode por exemplo se valer da regra de cálculo do INSS para melhorar o valor do seu benefício, relembrando que a cada ano você terá um adicional de 2% no valor da sua aposentadoria.

Assim, por exemplo se você indenizar o INSS em 4 anos, terá um benefício adicional de 8% no valor do seu futuro benefício:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

§ 1º A média a que se refere o caput será limitada ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social para os segurados desse regime e para o servidor que ingressou no serviço público em cargo efetivo após a implantação do regime de previdência complementar ou que tenha exercido a opção correspondente, nos termos do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal.

§ 2º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos:

Advertências

Além das advertências sobre a carência, problemas com a Receita Federal e o valor do recolhimento, tome muito cuidado, esse é um procedimento complexo que requer um estudo minucioso para entender se realmente compensa o valor a ser pago e o benefício que você terá direito. Depois de iniciado e reconhecido o débito não há como voltar atrás e os valores de multa e juros são pesados.