Provas de união estável

Autor: Bruno Pellizzetti

Provas de união estável

Segundo a Instrução Normativa nº 77 do INSS, são documentos que podem comprovar a união estável os seguintes, não é necessário que se encaminhe todos os documentos, bastando apenas três deles.

É importante que esses documentos sejam anteriores ao pedido de benefício junto ao INSS (por exemplo pensão por morte). Caso o INSS não reconheça a condição de União Estável ou dependência econômica, é preciso ingressar com uma ação judicial, arrolando testemunhas para auxiliar a comprovação da União Estável.

Os documentos abaixo não são um rol exaustivo, isso é, podem ser complementados com mais documentos diversos:

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou
  • quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.