Aposentadoria por invalidez
Nova portaria 38 de 2023 Auxílio Doença - Incapacidade Temporária
Por Bruno Pellizzetti2 min de leitura

A nova PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, publicada em 30 de outubro de 2023, traz novidades importantes e benéficas aos segurados do INSS que recebem benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Acompanhe abaixo quais foram as principais mudanças:
- Progação automática do auxílio-doença - incapacidade temporária (mediante pedido do segurado), pelo prazo de 30 dias, independentemente do tempo de espera da perícia médica.
Ou seja, a partir de agora benefício é prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de nova perícia, mesmo se houver vaga próxima para a sua realização (antes isso só acontecia se a espera pela perícia de prorrogação fosse superior a 30 dias).
-
Possibilidade de solicitação ilimitada de pedidos de prorrogação automática do benefício, sem a necessidade de perícia.
-
Antes, a partir do terceiro pedido de prorrogação a nova perícia era obrigatória, mas agora não existe mais essa limitação.
-
Possibilidade de retorno imediato do segurado ao trabalho, caso ele esteja recebendo o benefício por incapacidade e se sinta apto a retornar a rotina laborativa antes da data prevista de término do benefício.
-
Antes, era necessário aguardar o fim do benefício ou agendar uma perícia específica para receber a "alta" do INSS. Porém, agora, basta que o trabalhador formalize um requerimento na agência do INSS ou pelo telefone 135.
-
Por fim, vale ressaltar que as novas regras da Portaria se aplicam aos benefícios por incapacidade de qualquer origem (concedidos pelo próprio INSS ou oriundos de ações judiciais, por exemplo), incluindo os pedidos de prorrogação que atualmente aguardam a realização de perícia.
Fique atento aos seus Direitos e nos siga para não perder nenhuma notícia!
Em resumo, entenda o que diz a nova PORTARIA 38 de 2023 do INSS?
- Prorrogação Automática do Auxílio-Doença (Benefício Por Incapacidade Temporária) por 30 dias;
- Segurado ainda precisa pedir a prorrogação;
- Independente do tempo de espera da perícia médica;
- Possibilita o retorno ao trabalho caso haja interesse do beneficiário;
Leia também
Convocado pelo INSS três dias antes de completar 60 anos: o caso do motorista que a lei mandava deixar em paz
Aposentado por invalidez desde 2014, um motorista de carreta do interior do Paraná foi convocado pelo INSS para "reabilitação profissional" três dias antes de completar 60 anos — idade em que a lei o isenta de qualquer perícia. Contamos como o caso terminou na Justiça Federal.
Restituição retroativa do IR por doença grave: como pedir
Pagou IR sobre aposentadoria após o diagnóstico de doença grave? Saiba como pedir a restituição retroativa dos últimos 5 anos, na Receita ou na Justiça.
Atestmed: INSS amplia prazo sem perícia presencial de 60 para 90 dias no auxílio por incapacidade temporária
Portaria nº 13/2026 amplia para 90 dias o prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial. Entenda como funciona o Atestmed no INSS


