Revisão de benefícios
Atividades concomitantes: o que conferir no cálculo do INSS
Por Bruno Pellizzetti6 min de leitura

A revisão de aposentadoria por atividades concomitantes começa pela comparação entre os salários de contribuição dos vínculos simultâneos e a base que o INSS utilizou no cálculo. Ter trabalhado em mais de um vínculo, por si só, não demonstra diferença a receber.
Além de examinar o prazo revisional, o advogado precisa conferir se a divergência na base mensal altera a renda da aposentadoria.
O alcance do Tema 1070
A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1070 em 11 de maio de 2022, com publicação em 24 de maio de 2022. Os recursos representativos são os REsps 1.870.793/RS, 1.870.815/PR e 1.870.891/PR.
A tese determina a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes depois da Lei 9.876/1999, para fins de aposentadoria, respeitado o teto previdenciário. Ficha oficial do Tema 1070.
O art. 32 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 13.846/2019, prevê a soma dos salários de contribuição e conserva ressalvas relacionadas ao teto. A redação anterior continha critérios de cálculo separados por atividade, incluindo proporcionalidade. Na análise de uma concessão antiga, é necessário identificar qual tratamento foi efetivamente aplicado. Lei 8.213/1991, art. 32.
Comece pelos documentos da concessão
A carta de concessão e a memória de cálculo permitem localizar a renda inicial e os elementos usados para formá-la. O processo administrativo ajuda a entender quais vínculos e remunerações foram considerados, questionados ou deixados fora.
Reúna o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e os documentos que sustentam os salários de contribuição discutidos. Na planilha de trabalho, registre a origem de cada informação. Se um valor veio de documento do empregador e outro do cadastro previdenciário, essa diferença precisa ficar visível.
Antes de substituir qualquer base, reproduza o cálculo original com os dados disponíveis. Se o resultado não coincidir com a concessão, procure a divergência de entrada, período ou regra utilizada. Sem essa conferência, uma diferença atribuída às atividades concomitantes pode ter outra origem.
Anote também a data de início do benefício, o primeiro pagamento e os requerimentos de revisão anteriores. Esses registros serão necessários à análise temporal, que não deve ficar para depois da elaboração da conta.
Organize a comparação por competência
Competência é o mês ao qual a contribuição se refere. Agrupar os registros dessa forma permite verificar quais atividades coincidem e quanto de cada base foi considerado.
| Campo | O que registrar |
|---|---|
| Competência | Mês a que pertencem os salários de contribuição |
| Vínculos simultâneos | Empregadores ou atividades e regime de filiação |
| Base de cada vínculo | Valor documentado e fonte de conferência |
| Pendência | Divergência entre documento, cadastro e cálculo |
| Teto da competência | Limite histórico e fonte utilizada |
| Base da concessão | Valor efetivamente aproveitado pelo INSS |
| Base proposta | Soma admissível, observados os limites |
| Justificativa | Documento e fundamento de cada alteração |
A contribuição recolhida é o pagamento previdenciário; o salário de contribuição é a base sobre a qual ela incide. Evite transportar o valor de uma guia de recolhimento para a coluna de remuneração sem identificar o que aquele documento representa.
Os indicadores do CNIS ajudam a localizar pendências do cadastro. Para a auditoria, registre o indicador e procure a informação que precisa ser esclarecida. A existência de uma anotação, isoladamente, não demonstra crédito revisional.
Uma planilha preenchida apenas com totais anuais esconde os meses em que os vínculos coincidiram. Preserve a abertura mensal e a referência ao documento, inclusive nas competências em que a soma não muda a base utilizada.
Confira o efeito do teto em cada mês
O limite relevante é o da competência examinada. Aplicar o teto atual a toda a série mistura períodos e pode produzir uma diferença artificial.
As situações abaixo são hipóteses de conferência, sem valores simulados ou promessa de aumento:
| Situação encontrada | Conferência necessária |
|---|---|
| A soma documentada fica abaixo do teto e supera a base usada | Verificar por que parte da base não entrou |
| A soma documentada ultrapassa o teto | Limitar a base ao teto pertinente |
| Uma atividade já alcançava o teto considerado | Examinar se a outra altera alguma base aproveitável |
| A concessão já utilizou corretamente a soma | Identificar se existe outra divergência, sem atribuí-la à concomitância |
Mantenha na memória de trabalho as competências sem diferença. Elas mostram onde a hipótese revisional foi examinada e afastada.
Separe vínculos do INSS e de regime próprio
Antes da soma, confira o regime de cada atividade. Remuneração de cargo vinculado a regime próprio não deve ser inserida automaticamente na base do Regime Geral.
Quando houver contagem recíproca, examine a Certidão de Tempo de Contribuição e o aproveitamento do período. O art. 96 da Lei 8.213/1991 estabelece restrições à contagem entre regimes, inclusive ao uso, por um sistema, de tempo já utilizado para aposentadoria pelo outro. Isso não equivale a uma proibição geral de benefícios sustentados por vínculos próprios em regimes distintos. Lei 8.213/1991, art. 96.
Na organização dos documentos, use uma identificação de regime para cada vínculo. A profissão pode orientar a procura por atividades simultâneas, mas não substitui a demonstração de filiação, período e base de contribuição.
Refaça o cálculo completo da aposentadoria
Depois de conferir as bases mensais, reexecute a média e os demais elementos conforme a regra aplicável ao benefício. Não some os valores de aposentadorias hipotéticas de cada emprego.
Apresente lado a lado a memória original e a proposta. Identifique as competências alteradas, os documentos de suporte e o efeito dessas mudanças no resultado. Se faltar um documento ou uma definição sobre a base, mantenha a pendência destacada, sem preenchê-la com um valor estimado.
O parecer pode distinguir a diferença já demonstrada, o ponto ainda dependente de prova e a competência sem repercussão. Essa separação permite discutir a viabilidade da revisão sem apresentar uma hipótese de cálculo como crédito confirmado.
Examine a decadência antes de concluir pela revisão
O Tema 975 do STJ aplica o prazo decadencial de dez anos às questões não apreciadas no ato administrativo de concessão. A falta de análise do ponto pelo INSS, portanto, não afasta por si só esse limite.
A Primeira Seção julgou os REsps 1.648.336/RS e 1.644.191/RS em 11 de dezembro de 2019, com publicação em 4 de agosto de 2020. Ficha oficial do Tema 975.
Não use a data do Tema 1070 como início automático de um novo prazo para todas as aposentadorias. A análise precisa considerar os marcos do benefício e os documentos do procedimento revisional. Prescrição de parcelas, pedidos anteriores e eventual decisão judicial sobre o mesmo cálculo também precisam de exame próprio.
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