Indicadores do CNIS: O Guia Completo Para Entender (e Corrigir) Cada Sigla do Seu Extrato
Por Bruno Pellizzetti9 min de leitura

Quem abre o extrato do CNIS pela primeira vez encontra um documento cheio de siglas estranhas: IREM-INDPEND, PEXT, IREC-LC123, PSC-MEN-SM-EC103. Essas siglas — os indicadores — são a forma que o INSS usa para dizer que algo naquele vínculo ou naquela competência precisa de atenção. E aqui está o ponto que muda aposentadorias: alguns desses indicadores significam que o período simplesmente não está sendo contado para o seu benefício.
Neste guia, explicamos por que os indicadores existem, como ler cada família de siglas e — o mais importante — organizamos todos eles pelas perguntas que realmente interessam: isso impede minha aposentadoria? Dá para corrigir? Como?
Por que os indicadores existem
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é, por força do art. 29-A da Lei 8.213/91, prova plena de filiação, tempo de contribuição e salários de contribuição. Isso significa que, em regra, o INSS aceita o que está no CNIS sem pedir mais documentos.
Mas nem todo dado que chega ao CNIS é confiável na origem. Uma GFIP entregue com dez anos de atraso, um vínculo incluído às vésperas do pedido de aposentadoria, um recolhimento abaixo do salário mínimo — tudo isso entra no cadastro, porém com uma marcação de que a informação é frágil ou incompleta. Em vez de apagar o dado, o INSS o marca com um indicador.
A lista oficial e completa está no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 (atualizada em 2025), que divide os indicadores em três tipos, identificáveis pela primeira letra:
- P (Pendência) — impede ou condiciona o cômputo do período. Exige tratamento: comprovação documental ou complementação de pagamento.
- I (Indicador/Alerta) — informativo. Alguns não exigem nada; outros condicionam o uso do período para certos benefícios (o caso clássico é o plano simplificado).
- A (Acerto) — registra o resultado de um requerimento de correção: deferido, parcialmente deferido ou indeferido.
O restante da sigla indica o objeto: REM (remuneração de empregado), REC (recolhimento de contribuinte individual/facultativo), VIN (vínculo), EMP (empregador), SE (segurado especial).
Consulte cada indicador
Use a ferramenta abaixo para filtrar os indicadores pelas categorias práticas — o que bloqueia tempo de contribuição, o que bloqueia carência, o que se resolve com pagamento, o que se resolve com documentos e o que é apenas informativo.
Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação
O próprio empregador declarou, em GFIP/eSocial, o adicional do art. 22, II, da Lei 8.212/91 (GILRAT) — forte indício de atividade especial. Aparece como IEAN (15), (20) ou (25), conforme os anos exigidos. NÃO gera enquadramento automático: o INSS ainda exige a análise técnica (PPP/LTCAT).
Como resolver: Obter PPP/LTCAT do empregador e requerer o reconhecimento da atividade especial.
Salário de contribuição da competência menor que o mínimo (EC 103/2019)
Vale para competências a partir de 11/2019. A soma dos salários de contribuição do mês ficou abaixo do salário mínimo: a competência não conta para nada até o ajuste do art. 29 da EC 103.
Como resolver: Complementar via DARF (código de receita 1872-02), utilizar excedente de outra competência ou agrupar competências do mesmo ano civil — tudo pelo Meu INSS.
Recolhimento abaixo do valor mínimo
Recolhimento de CI/facultativo/segurado especial inferior ao mínimo da competência (§3º do art. 214 do Decreto 3.048/99). Sem complementação, não conta para tempo, carência nem cálculo. Para competências a partir de 11/2019 foi substituído pelo PSC-MEN-SM-EC103.
Como resolver: Complementar o recolhimento até o mínimo da competência.
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)
Contribuição com alíquota reduzida de 11% (código GPS 1163/1473). Conta para aposentadoria por idade e carência, mas NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para CTC sem complementação para 20%.
Como resolver: Complementar os 9% restantes via GPS código 1295 (mensal).
Contribuição recolhida com código MEI
Contribuição de 5% do MEI (via DAS). Mesma regra do plano simplificado: vale para idade e carência; para tempo de contribuição/CTC só com complementação para 20%.
Como resolver: Complementar 15 pontos percentuais via GPS código 1910, limitado ao salário mínimo.
Recolhimento no Plano Simplificado superior ao salário mínimo
O segurado pagou 11%/5% sobre base maior que o mínimo. No plano simplificado o salário de contribuição é sempre limitado ao mínimo — o excedente é desprezado (cabe restituição na Receita Federal).
Contribuição da competência limitada ao salário mínimo
Efeito do recolhimento acima do limite do plano simplificado: o sistema considerou apenas o mínimo. Nos extratos PRISMA/SABI aparece como ISALMIN.
Recolhimento de Facultativo de Baixa Renda validado
Contribuição de 5% da dona/dono de casa de baixa renda (Lei 12.470/2011), já validada no CadÚnico. Conta para idade e carência; não conta para tempo de contribuição sem complementação.
Como resolver: Complementar para 11% (GPS 1830) ou 20% (GPS 1945).
Recolhimento de Facultativo de Baixa Renda NÃO validado
O recolhimento de 5% aguarda validação (cadastro no CadÚnico, renda familiar até 2 salários mínimos, atualização bienal etc.). Enquanto não validado nem complementado, não conta.
Como resolver: Regularizar o CadÚnico para validar, ou complementar para 11% (GPS 1830) / 20% (GPS 1945).
Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação
O vínculo foi inserido no CNIS fora do prazo legal (art. 19, §3º do Decreto 3.048/99). Sem comprovação documental, não conta para tempo nem entra no cálculo do benefício.
Como resolver: Comprovar o vínculo (CTPS, contrato, contracheques, testemunhas) em requerimento de acerto.
Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação
GFIP ou eSocial entregue com atraso (competências a partir de 04/2003). A remuneração não é considerada sem comprovação (art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91).
Como resolver: Comprovar a remuneração (contracheques, ficha financeira, CTPS).
Remunerações com indicadores/pendências
Indicador 'guarda-chuva' exibido no vínculo quando alguma remuneração daquele período tem alerta ou pendência. É preciso abrir as competências para descobrir o indicador específico (PREM-EXT, PREM-FVIN etc.).
Recolhimentos com indicadores/pendências
Versão do IREM-INDPEND para contribuinte individual, facultativo e segurado especial: alguma competência do período tem indicador. Detalhar cada salário de contribuição.
Remuneração após o fim do vínculo
Há remuneração em competência posterior à data de rescisão registrada. A competência não é computada — normalmente é erro na data de rescisão.
Como resolver: Corrigir a data de rescisão ou comprovar a continuidade do vínculo.
Remuneração antes do início do vínculo
Espelho do PREM-FVIN: remuneração anterior à data de admissão registrada.
Como resolver: Corrigir a data de admissão ou comprovar o período.
Remuneração fora do período de atividade do empregador
Remuneração antes do início ou depois do encerramento da atividade da empresa na Receita Federal. Impede o cômputo da competência.
Como resolver: Retificar os dados cadastrais do empregador na Receita ou comprovar a atividade.
Admissão fora do período de atividade do empregador
Data de admissão anterior ao início (ou posterior ao fim) da atividade da empresa. Não impede o cômputo se o vínculo for comprovado.
Como resolver: Comprovar o vínculo via requerimento de acerto (VRE).
Rescisão fora do período de atividade do empregador
Análogo ao PADM-EMPR, para a data de rescisão.
Como resolver: Comprovar o vínculo via requerimento de acerto (VRE).
Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)
O vínculo existe no CNIS mas o empregador não está identificado. Exige comprovação documental da relação de trabalho.
Como resolver: Comprovar o vínculo (CTPS, contracheques) em requerimento de acerto.
Empregador com identificador inválido
Identificador antigo (CPF, INCRA, PASEP ou 'ignorado') — comum em vínculos das décadas de 1970/80 migrados de bases antigas. Exige comprovação.
Como resolver: Comprovar o vínculo com documentos da época.
Vínculo em situação de irregularidade
Marcação aplicada após apuração de indício de FRAUDE. O vínculo e suas remunerações não são considerados até a desmarcação.
Como resolver: Defesa administrativa com prova da autenticidade do vínculo.
Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (servidor público)
Parte ou todo o período pertence a RPPS (regime próprio de servidor). Não conta no RGPS sem análise — o mesmo tempo não pode valer nos dois regimes; a migração se faz por CTC (contagem recíproca).
Como resolver: Definir em qual regime o tempo será usado; emitir CTC se for o caso.
Idade do filiado menor que a permitida pela legislação
Vínculo iniciado antes da idade mínima legal da época (12/14/16 anos). O período não é considerado administrativamente — trabalho infantil comprovado costuma ser reconhecido na via judicial.
Como resolver: Comprovar o trabalho na infância (frequentemente exige ação judicial).
Famílias *-PROC-TRAB (processo trabalhista)
Vínculos, datas e remunerações reconhecidos em reclamatória trabalhista (eSocial S-2500) chegam ao CNIS com indicadores como PVIN-REC-PROC-TRAB e PREM-VINC-PROC-TRAB. A sentença trabalhista sozinha não basta para o INSS: é preciso início de prova material (arts. 172 e seguintes da IN 128/2022).
Como resolver: Juntar as provas do processo trabalhista (não apenas a sentença).
Recolhimento facultativo concomitante com outro vínculo
É vedado contribuir como facultativo quem já tem filiação obrigatória no mesmo período. O recolhimento fica suspenso até ajuste ou restituição.
Como resolver: Alterar o código do recolhimento (se cabível) ou pedir restituição na Receita.
Recolhimento de empregado doméstico sem vínculo correspondente
Há GPS de doméstico mas o vínculo não está registrado no CNIS. Incluir o vínculo via acerto (VRE).
Como resolver: Comprovar o vínculo doméstico e requerer a inclusão.
Recolhimento de segurado especial pendente de comprovação da atividade
Carnê de segurado especial (rural) sem a homologação da atividade. Não conta até a ratificação.
Como resolver: Autodeclaração rural + prova material da atividade.
Recolhimento posterior ao óbito
Só contam competências até o mês do óbito, pagas antes do falecimento. Relevante em pensão por morte.
Competência complementada até o valor mínimo (DARF)
A complementação da EC 103 foi feita — a competência passou a valer.
Competência agrupada atingiu o salário mínimo
Rastreio do agrupamento do art. 29 da EC 103. Variantes: IAGRUP-MN-SM (ficou abaixo), IAGRUP-VR (sobrou resíduo), IAGRUP-ZER (zerou).
Competência favorecida por excedente de outra
Utilização de excedente concluída em favor desta competência.
Competência cedeu excedente para outra
Rastreio da competência doadora na utilização de excedentes.
Remuneração bloqueada para ajustes da EC 103
A competência não pode receber complementação/utilização/agrupamento por ter outra pendência (extemporaneidade, LC 123 sem complementação etc.). Mutuamente exclusivo com PSC-MEN-SM-EC103.
Como resolver: Tratar primeiro a pendência de origem; o bloqueio cai em seguida.
Acerto de vínculos e remunerações confirmado pelo INSS
Requerimento de acerto deferido — o dado passou a valer. Variantes: AVRC-DEFJ (judicial), AVRC-DEFR (recursal); AVRC-IND/INDJ/INDR = indeferido.
Vínculo extemporâneo confirmado totalmente pelo INSS
O PEXT foi tratado e o vínculo vale integralmente. AEXT-VP = confirmado parcialmente; AEXT-IND = não confirmado (o período segue sem contar).
Acerto realizado pelo INSS (sistema CNIS-VR, descontinuado)
Acerto histórico positivo. Comum em extratos com vínculos antigos.
Período de segurado especial deferido
Atividade rural reconhecida. ASE-IND = indeferido; PSE-POS/PEN/NEG = ainda pendente de ratificação (mesmo o 'positivo' exige tratamento).
Remuneração com parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
Meramente informativo — o valor já está somado à remuneração normal.
Vínculo com jornada inferior a 44h semanais
Informativo. Relevante apenas para conferir salários proporcionais.
Contribuição desindexada
Recolhimento em atraso já corrigido monetariamente — evita dupla correção. Sem providência.
Parcela de remuneração de trabalhador cedido
Parte da remuneração vem do cessionário (cessão de servidor/dirigente sindical).
Indicador de demanda de natureza trabalhista
O vínculo tem origem em reclamatória trabalhista (GFIP 650).
Acerto de vínculo extemporâneo indeferido (legenda antiga)
Nomenclatura antiga do atual AEXT-IND.
Remuneração de reclamatória trabalhista (extinto em 08/2024)
Substituído por IREM-VINC-PROC-TRAB.
Admissão posterior ao óbito (extinto em 10/2024)
Substituído por PVIN-ADM-OBITO e PVIN-DESLIG-OBITO.
Parcela de dissídio coletivo (grafia antiga)
Variante antiga do IREM-ACD. Mesmo significado, sem providência.
Recolhimento com código da LC 123 antes de 04/2007
Código do plano simplificado usado antes da vigência do plano. Legenda antiga — exige correção do código.
GFIP meramente informativa (legenda antiga)
A versão atual dos extratos usa o indicador 'GFIP'.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 (atualizada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316/2025) e legenda oficial dos extratos CNIS.
Aposentadoria especial: o que o IEAN significa (e o que ele NÃO significa)
O único indicador do CNIS ligado à atividade especial é o IEAN — "Exposição a agente nocivo informada pelo empregador" — que costuma aparecer como IEAN (15), IEAN (20) ou IEAN (25), conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial daquele agente.
O IEAN nasce de uma declaração do próprio empregador: ao recolher o adicional do GILRAT previsto no art. 22, inciso II, da Lei 8.212/91 (o custeio da aposentadoria especial), a empresa informa em GFIP ou eSocial que aquele trabalhador está exposto a agente nocivo. É por isso que o IEAN é um indício fortíssimo — a empresa está literalmente pagando o adicional da atividade especial daquele empregado.
Mas atenção: o IEAN não gera enquadramento automático. O texto oficial do Anexo V é explícito: o indicador "não implica em conversão automática, nem dispensa a análise administrativa e técnica da atividade especial". Na prática, o INSS continuará exigindo o PPP (e, se necessário, o LTCAT) para reconhecer o período como especial. O valor real do IEAN está na estratégia: se a empresa nega a exposição no PPP mas recolheu o adicional por anos, essa contradição é um argumento poderoso — administrativamente e em juízo.
Vale registrar também o caminho inverso: a ausência de IEAN não significa que a atividade não era especial. Muitos empregadores simplesmente não declaravam a exposição. O enquadramento se faz pela prova técnica, com ou sem o indicador.
Salário abaixo do mínimo: a pendência mais comum depois da Reforma
Desde a Reforma da Previdência, a competência cujo salário de contribuição fica abaixo do salário mínimo não conta para nada — nem tempo, nem carência — até que seja ajustada. É o que diz o art. 29 da EC 103/2019, refletido no CNIS por dois indicadores:
- PREC-MENOR-MIN — para competências até 10/2019 (recolhimentos de contribuinte individual, facultativo e segurado especial abaixo do mínimo, desde 07/1994);
- PSC-MEN-SM-EC103 — para competências de 11/2019 em diante, valendo para todos os segurados, inclusive empregados com salário proporcional (trabalho intermitente e jornadas parciais são os grandes geradores dessa pendência).
A boa notícia: essa é uma pendência corrigível com pagamento, sem precisar de nenhum documento. A EC 103 criou três mecanismos, todos acessíveis pelo Meu INSS:
- Complementar a diferença até o mínimo (DARF, código de receita 1872-02);
- Utilizar o excedente de outra competência que passou do mínimo no mesmo ano civil;
- Agrupar competências abaixo do mínimo do mesmo ano civil, somando-as em menos competências válidas.
Feito o ajuste, o indicador desaparece e a competência passa a contar. Em planejamentos de aposentadoria por idade, tratar essas competências pode ser a diferença entre ter ou não a carência de 180 meses.
Plano Simplificado e MEI: conta para idade, não conta para tempo
Os indicadores IREC-LC123 (Plano Simplificado, alíquota de 11%) e IREC-MEI (MEI, alíquota de 5%) são alertas — não pendências — mas escondem a pegadinha mais frequente do CNIS.
Quem contribui com alíquota reduzida (LC 123/2006) tem esses períodos valendo normalmente para aposentadoria por idade e para carência. O que esses períodos não fazem é contar para aposentadoria por tempo de contribuição (relevante para quem tem direito adquirido ou está nas regras de transição) nem permitir emissão de CTC para levar o tempo a um regime próprio.
A correção é a complementação para 20%:
| Situação | Complementação | Código |
|---|---|---|
| Plano Simplificado 11% → 20% | GPS com a diferença de 9% | 1295 (mensal) |
| MEI 5% → 20% | GPS com 15%, limitado ao salário mínimo | 1910 |
| Facultativo Baixa Renda 5% → 11% | GPS | 1830 |
| Facultativo Baixa Renda 5% → 20% | GPS | 1945 |
| Abaixo do mínimo (EC 103) | DARF | 1872-02 |
Um detalhe que aparece nos extratos: não existe um campo "recolhimento simplificado" nas observações do CNIS. A única forma de identificar o plano simplificado no extrato é justamente por esses indicadores em cada competência. Se você é MEI e quer que o tempo conte para as regras de transição por tempo de contribuição, a complementação via código 1910 é o caminho — avalie com cálculo prévio se vale a pena financeiramente.
Extemporaneidade: PEXT e PREM-EXT
Informação extemporânea é a que entrou no CNIS fora do prazo legal — o vínculo inteiro (PEXT) ou remunerações específicas (PREM-EXT). Como o dado não passou pelo controle contemporâneo, o INSS exige comprovação: CTPS anotada na época, contracheques, ficha de registro de empregados, recibos.
Enquanto não comprovado, o período com PEXT não conta — e é comum o segurado só descobrir isso no indeferimento da aposentadoria. Quando o acerto é feito e deferido, o CNIS registra AEXT-VT (confirmado totalmente), AEXT-VP (parcialmente) ou AEXT-IND (indeferido).
Na mesma lógica funcionam as famílias de processo trabalhista (PVIN-REC-PROC-TRAB, PREM-VINC-PROC-TRAB e afins): a sentença trabalhista sozinha não vincula o INSS — a autarquia exige o início de prova material que fundamentou a reclamatória (arts. 172 e seguintes da IN 128/2022).
Servidor público no CNIS: o PRPPS
O indicador PRPPS marca vínculos de emprego que contêm informações de Regime Próprio de Previdência Social — típico de servidores públicos efetivos que aparecem no CNIS. A regra de ouro: o mesmo tempo não pode contar nos dois regimes. Se o período vai ser usado no RPPS, ele precisa sair da conta do RGPS; se vai ser usado no INSS, é preciso a CTC do ente público. Explicamos essa engrenagem em detalhes no guia sobre contagem recíproca entre RPPS e RGPS.
Indicadores extintos que ainda vão aparecer no seu extrato
O INSS renomeia indicadores com frequência — e extratos antigos (que continuam válidos como documento) trazem as siglas da época. Os principais "legados":
- PREC-MENOR-MIN → substituído pelo PSC-MEN-SM-EC103 a partir da competência 11/2019;
- AEXT-VI → hoje AEXT-IND;
- IREM-RECL-TRAB → hoje IREM-VINC-PROC-TRAB (08/2024);
- PVIN-OBITO → dividido em PVIN-ADM-OBITO e PVIN-DESLIG-OBITO (10/2024);
- ACNISVR → acertos feitos no antigo sistema CNIS-VR, hoje descontinuado (o indicador permanece como registro histórico positivo).
Se você está comparando um extrato de 2018 com um atual, é normal que a mesma situação apareça com siglas diferentes.
FAQ — Perguntas frequentes
Todo indicador é um problema? Não. Os iniciados em "A" (acertos deferidos) e boa parte dos iniciados em "I" são apenas informativos — IREM-ACD (dissídio coletivo), IREC-DESINDEXA, IVIN-JORN-DIFERENCIADA não exigem nada. O sinal de atenção são os iniciados em "P" e os alertas do plano simplificado/MEI quando o objetivo é aposentadoria por tempo de contribuição.
O que é IREM-INDPEND, que aparece em quase todo extrato? É um indicador "guarda-chuva": avisa que alguma remuneração daquele vínculo tem indicador ou pendência. Ele não diz qual — é preciso abrir o detalhamento das competências para encontrar o código específico (PREM-EXT, PREM-FVIN etc.).
Vi um código que não está em lista nenhuma, tipo "IREM-IN". O que é? Provavelmente um truncamento: o PDF do CNIS quebra colunas estreitas e sistemas que leem o extrato podem cortar o código no meio ("IREM-IN" é IREM-INDPEND truncado). A legenda impressa nas últimas páginas do próprio extrato lista os códigos completos daquele documento.
Corrigir indicador tem prazo? A complementação da EC 103 (abaixo do mínimo) pode ser feita a qualquer tempo antes do requerimento — mas só dentro das regras de utilização/agrupamento do mesmo ano civil. Já as comprovações documentais podem ser feitas no próprio requerimento do benefício ou antes, por acerto no Meu INSS. Nossa recomendação é tratar as pendências antes de requerer: pendência não tratada vira tempo desconsiderado e benefício indeferido ou calculado a menor.
O INSS pode reconhecer o período mesmo com pendência? Pode, se a comprovação for apresentada e aceita. E a recíproca vale: o INSS "poderá rever a qualquer tempo as informações constantes do CNIS", como consta no rodapé de todo extrato. Indicador tratado com prova robusta é a forma de blindar o período.
Conclusão
O extrato CNIS é o mapa da sua vida contributiva — e os indicadores são as placas de sinalização. A leitura correta dessas siglas permite saber, antes de requerer qualquer benefício, o que está valendo, o que está suspenso e o que pode ser recuperado com pagamento ou com prova documental.
Se o seu extrato tem indicadores de pendência — especialmente PEXT, PSC-MEN-SM-EC103 ou vínculos inteiros com PVIN-IRREG — a análise profissional do caso concreto é o passo seguinte: cada pendência tem um caminho próprio de correção, e a ordem de tratamento pode alterar o valor e a data do benefício. Veja também nosso guia sobre como corrigir erros da Guia da Previdência Social, que complementa este artigo na parte de recolhimentos.
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