Indicadores do CNIS: O Guia Completo Para Entender (e Corrigir) Cada Sigla do Seu Extrato
Autor: Bruno Pellizzetti
09 de julho de 2026
Quem abre o extrato do CNIS pela primeira vez encontra um documento cheio de siglas estranhas: IREM-INDPEND, PEXT, IREC-LC123, PSC-MEN-SM-EC103. Essas siglas — os indicadores — são a forma que o INSS usa para dizer que algo naquele vínculo ou naquela competência precisa de atenção. E aqui está o ponto que muda aposentadorias: alguns desses indicadores significam que o período simplesmente não está sendo contado para o seu benefício.
Neste guia, explicamos por que os indicadores existem, como ler cada família de siglas e — o mais importante — organizamos todos eles pelas perguntas que realmente interessam: isso impede minha aposentadoria? Dá para corrigir? Como?
Por que os indicadores existem
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é, por força do art. 29-A da Lei 8.213/91, prova plena de filiação, tempo de contribuição e salários de contribuição. Isso significa que, em regra, o INSS aceita o que está no CNIS sem pedir mais documentos.
Mas nem todo dado que chega ao CNIS é confiável na origem. Uma GFIP entregue com dez anos de atraso, um vínculo incluído às vésperas do pedido de aposentadoria, um recolhimento abaixo do salário mínimo — tudo isso entra no cadastro, porém com uma marcação de que a informação é frágil ou incompleta. Em vez de apagar o dado, o INSS o marca com um indicador.
A lista oficial e completa está no Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 (atualizada em 2025), que divide os indicadores em três tipos, identificáveis pela primeira letra:
P (Pendência) — impede ou condiciona o cômputo do período. Exige tratamento: comprovação documental ou complementação de pagamento.
I (Indicador/Alerta) — informativo. Alguns não exigem nada; outros condicionam o uso do período para certos benefícios (o caso clássico é o plano simplificado).
A (Acerto) — registra o resultado de um requerimento de correção: deferido, parcialmente deferido ou indeferido.
O restante da sigla indica o objeto: REM (remuneração de empregado), REC (recolhimento de contribuinte individual/facultativo), VIN (vínculo), EMP (empregador), SE (segurado especial).
Consulte cada indicador
Use a ferramenta abaixo para filtrar os indicadores pelas categorias práticas — o que bloqueia tempo de contribuição, o que bloqueia carência, o que se resolve com pagamento, o que se resolve com documentos e o que é apenas informativo.
IEANAlerta
Exposição a agente nocivo informada pelo empregador, passível de comprovação
O próprio empregador declarou, em GFIP/eSocial, o adicional do art. 22, II, da Lei 8.212/91 (GILRAT) — forte indício de atividade especial. Aparece como IEAN (15), (20) ou (25), conforme os anos exigidos. NÃO gera enquadramento automático: o INSS ainda exige a análise técnica (PPP/LTCAT).
Como resolver: Obter PPP/LTCAT do empregador e requerer o reconhecimento da atividade especial.
PSC-MEN-SM-EC103Pendência
Salário de contribuição da competência menor que o mínimo (EC 103/2019)
Vale para competências a partir de 11/2019. A soma dos salários de contribuição do mês ficou abaixo do salário mínimo: a competência não conta para nada até o ajuste do art. 29 da EC 103.
Como resolver: Complementar via DARF (código de receita 1872-02), utilizar excedente de outra competência ou agrupar competências do mesmo ano civil — tudo pelo Meu INSS.
PREC-MENOR-MINPendência
Recolhimento abaixo do valor mínimo
Recolhimento de CI/facultativo/segurado especial inferior ao mínimo da competência (§3º do art. 214 do Decreto 3.048/99). Sem complementação, não conta para tempo, carência nem cálculo. Para competências a partir de 11/2019 foi substituído pelo PSC-MEN-SM-EC103.
Como resolver: Complementar o recolhimento até o mínimo da competência.
IREC-LC123Alerta
Recolhimento no Plano Simplificado de Previdência Social (LC 123/2006)
Contribuição com alíquota reduzida de 11% (código GPS 1163/1473). Conta para aposentadoria por idade e carência, mas NÃO conta para aposentadoria por tempo de contribuição nem para CTC sem complementação para 20%.
Como resolver: Complementar os 9% restantes via GPS código 1295 (mensal).
IREC-MEIAlerta
Contribuição recolhida com código MEI
Contribuição de 5% do MEI (via DAS). Mesma regra do plano simplificado: vale para idade e carência; para tempo de contribuição/CTC só com complementação para 20%.
Como resolver: Complementar 15 pontos percentuais via GPS código 1910, limitado ao salário mínimo.
IREC-LC123-SUPAlerta
Recolhimento no Plano Simplificado superior ao salário mínimo
O segurado pagou 11%/5% sobre base maior que o mínimo. No plano simplificado o salário de contribuição é sempre limitado ao mínimo — o excedente é desprezado (cabe restituição na Receita Federal).
IREC-LIM-SMAlerta
Contribuição da competência limitada ao salário mínimo
Efeito do recolhimento acima do limite do plano simplificado: o sistema considerou apenas o mínimo. Nos extratos PRISMA/SABI aparece como ISALMIN.
IREC-FBRAlerta
Recolhimento de Facultativo de Baixa Renda validado
Contribuição de 5% da dona/dono de casa de baixa renda (Lei 12.470/2011), já validada no CadÚnico. Conta para idade e carência; não conta para tempo de contribuição sem complementação.
Como resolver: Complementar para 11% (GPS 1830) ou 20% (GPS 1945).
PREC-FBRPendência
Recolhimento de Facultativo de Baixa Renda NÃO validado
O recolhimento de 5% aguarda validação (cadastro no CadÚnico, renda familiar até 2 salários mínimos, atualização bienal etc.). Enquanto não validado nem complementado, não conta.
Como resolver: Regularizar o CadÚnico para validar, ou complementar para 11% (GPS 1830) / 20% (GPS 1945).
PEXTPendência
Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação
O vínculo foi inserido no CNIS fora do prazo legal (art. 19, §3º do Decreto 3.048/99). Sem comprovação documental, não conta para tempo nem entra no cálculo do benefício.
Como resolver: Comprovar o vínculo (CTPS, contrato, contracheques, testemunhas) em requerimento de acerto.
PREM-EXTPendência
Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação
GFIP ou eSocial entregue com atraso (competências a partir de 04/2003). A remuneração não é considerada sem comprovação (art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91).
Como resolver: Comprovar a remuneração (contracheques, ficha financeira, CTPS).
IREM-INDPENDAlerta
Remunerações com indicadores/pendências
Indicador 'guarda-chuva' exibido no vínculo quando alguma remuneração daquele período tem alerta ou pendência. É preciso abrir as competências para descobrir o indicador específico (PREM-EXT, PREM-FVIN etc.).
IREC-INDPENDAlerta
Recolhimentos com indicadores/pendências
Versão do IREM-INDPEND para contribuinte individual, facultativo e segurado especial: alguma competência do período tem indicador. Detalhar cada salário de contribuição.
PREM-FVINPendência
Remuneração após o fim do vínculo
Há remuneração em competência posterior à data de rescisão registrada. A competência não é computada — normalmente é erro na data de rescisão.
Como resolver: Corrigir a data de rescisão ou comprovar a continuidade do vínculo.
PREM-IVINPendência
Remuneração antes do início do vínculo
Espelho do PREM-FVIN: remuneração anterior à data de admissão registrada.
Como resolver: Corrigir a data de admissão ou comprovar o período.
PREM-EMPRPendência
Remuneração fora do período de atividade do empregador
Remuneração antes do início ou depois do encerramento da atividade da empresa na Receita Federal. Impede o cômputo da competência.
Como resolver: Retificar os dados cadastrais do empregador na Receita ou comprovar a atividade.
PADM-EMPRPendência
Admissão fora do período de atividade do empregador
Data de admissão anterior ao início (ou posterior ao fim) da atividade da empresa. Não impede o cômputo se o vínculo for comprovado.
Como resolver: Comprovar o vínculo via requerimento de acerto (VRE).
PRES-EMPRPendência
Rescisão fora do período de atividade do empregador
Análogo ao PADM-EMPR, para a data de rescisão.
Como resolver: Comprovar o vínculo via requerimento de acerto (VRE).
PEMP-CADPendência
Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI)
O vínculo existe no CNIS mas o empregador não está identificado. Exige comprovação documental da relação de trabalho.
Como resolver: Comprovar o vínculo (CTPS, contracheques) em requerimento de acerto.
PEMP-IDINVPendência
Empregador com identificador inválido
Identificador antigo (CPF, INCRA, PASEP ou 'ignorado') — comum em vínculos das décadas de 1970/80 migrados de bases antigas. Exige comprovação.
Como resolver: Comprovar o vínculo com documentos da época.
PVIN-IRREGPendência
Vínculo em situação de irregularidade
Marcação aplicada após apuração de indício de FRAUDE. O vínculo e suas remunerações não são considerados até a desmarcação.
Como resolver: Defesa administrativa com prova da autenticidade do vínculo.
PRPPSPendência
Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (servidor público)
Parte ou todo o período pertence a RPPS (regime próprio de servidor). Não conta no RGPS sem análise — o mesmo tempo não pode valer nos dois regimes; a migração se faz por CTC (contagem recíproca).
Como resolver: Definir em qual regime o tempo será usado; emitir CTC se for o caso.
PDT-NASC-FIL-INVPendência
Idade do filiado menor que a permitida pela legislação
Vínculo iniciado antes da idade mínima legal da época (12/14/16 anos). O período não é considerado administrativamente — trabalho infantil comprovado costuma ser reconhecido na via judicial.
Como resolver: Comprovar o trabalho na infância (frequentemente exige ação judicial).
PEXT-TRAB-PROCPendência
Famílias *-PROC-TRAB (processo trabalhista)
Vínculos, datas e remunerações reconhecidos em reclamatória trabalhista (eSocial S-2500) chegam ao CNIS com indicadores como PVIN-REC-PROC-TRAB e PREM-VINC-PROC-TRAB. A sentença trabalhista sozinha não basta para o INSS: é preciso início de prova material (arts. 172 e seguintes da IN 128/2022).
Como resolver: Juntar as provas do processo trabalhista (não apenas a sentença).
PREC-FACULTCONCPendência
Recolhimento facultativo concomitante com outro vínculo
É vedado contribuir como facultativo quem já tem filiação obrigatória no mesmo período. O recolhimento fica suspenso até ajuste ou restituição.
Como resolver: Alterar o código do recolhimento (se cabível) ou pedir restituição na Receita.
PREC-PMIG-DOMPendência
Recolhimento de empregado doméstico sem vínculo correspondente
Há GPS de doméstico mas o vínculo não está registrado no CNIS. Incluir o vínculo via acerto (VRE).
Como resolver: Comprovar o vínculo doméstico e requerer a inclusão.
PREC-CSEPendência
Recolhimento de segurado especial pendente de comprovação da atividade
Carnê de segurado especial (rural) sem a homologação da atividade. Não conta até a ratificação.
Como resolver: Autodeclaração rural + prova material da atividade.
PREC-OBITOPendência
Recolhimento posterior ao óbito
Só contam competências até o mês do óbito, pagas antes do falecimento. Relevante em pensão por morte.
ICOMPL-VR-SM-EC103Alerta
Competência complementada até o valor mínimo (DARF)
A complementação da EC 103 foi feita — a competência passou a valer.
IAGRUP-SM-EC103Alerta
Competência agrupada atingiu o salário mínimo
Rastreio do agrupamento do art. 29 da EC 103. Variantes: IAGRUP-MN-SM (ficou abaixo), IAGRUP-VR (sobrou resíduo), IAGRUP-ZER (zerou).
IUTILIZ-EXC-EC103Alerta
Competência favorecida por excedente de outra
Utilização de excedente concluída em favor desta competência.
ICED-VR-EXC-EC103Alerta
Competência cedeu excedente para outra
Rastreio da competência doadora na utilização de excedentes.
PREM-BLOQ-EC103Pendência
Remuneração bloqueada para ajustes da EC 103
A competência não pode receber complementação/utilização/agrupamento por ter outra pendência (extemporaneidade, LC 123 sem complementação etc.). Mutuamente exclusivo com PSC-MEN-SM-EC103.
Como resolver: Tratar primeiro a pendência de origem; o bloqueio cai em seguida.
AVRC-DEFAcerto
Acerto de vínculos e remunerações confirmado pelo INSS
Requerimento de acerto deferido — o dado passou a valer. Variantes: AVRC-DEFJ (judicial), AVRC-DEFR (recursal); AVRC-IND/INDJ/INDR = indeferido.
AEXT-VTAcerto
Vínculo extemporâneo confirmado totalmente pelo INSS
O PEXT foi tratado e o vínculo vale integralmente. AEXT-VP = confirmado parcialmente; AEXT-IND = não confirmado (o período segue sem contar).
ACNISVRAcerto
Acerto realizado pelo INSS (sistema CNIS-VR, descontinuado)
Acerto histórico positivo. Comum em extratos com vínculos antigos.
ASE-DEFAcerto
Período de segurado especial deferido
Atividade rural reconhecida. ASE-IND = indeferido; PSE-POS/PEN/NEG = ainda pendente de ratificação (mesmo o 'positivo' exige tratamento).
IREM-ACDAlerta
Remuneração com parcela de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
Meramente informativo — o valor já está somado à remuneração normal.
IVIN-JORN-DIFERENCIADAAlerta
Vínculo com jornada inferior a 44h semanais
Informativo. Relevante apenas para conferir salários proporcionais.
IREC-DESINDEXAAlerta
Contribuição desindexada
Recolhimento em atraso já corrigido monetariamente — evita dupla correção. Sem providência.
IREM-PARC-CEDIDOAlerta
Parcela de remuneração de trabalhador cedido
Parte da remuneração vem do cessionário (cessão de servidor/dirigente sindical).
IDTAlerta
Indicador de demanda de natureza trabalhista
O vínculo tem origem em reclamatória trabalhista (GFIP 650).
AEXT-VIAcerto
Acerto de vínculo extemporâneo indeferido (legenda antiga)
Nomenclatura antiga do atual AEXT-IND.
IREM-RECL-TRABAlerta
Remuneração de reclamatória trabalhista (extinto em 08/2024)
Substituído por IREM-VINC-PROC-TRAB.
PVIN-OBITOPendência
Admissão posterior ao óbito (extinto em 10/2024)
Substituído por PVIN-ADM-OBITO e PVIN-DESLIG-OBITO.
IREM-ACD-DISSAlerta
Parcela de dissídio coletivo (grafia antiga)
Variante antiga do IREM-ACD. Mesmo significado, sem providência.
PREC-LC123-ANTPendência
Recolhimento com código da LC 123 antes de 04/2007
Código do plano simplificado usado antes da vigência do plano. Legenda antiga — exige correção do código.
IGFIP-INFAlerta
GFIP meramente informativa (legenda antiga)
A versão atual dos extratos usa o indicador 'GFIP'.
Fonte: Anexo V da Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022 (atualizada pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.316/2025) e legenda oficial dos extratos CNIS.
Aposentadoria especial: o que o IEAN significa (e o que ele NÃO significa)
O único indicador do CNIS ligado à atividade especial é o IEAN — "Exposição a agente nocivo informada pelo empregador" — que costuma aparecer como IEAN (15), IEAN (20) ou IEAN (25), conforme o tempo exigido para a aposentadoria especial daquele agente.
O IEAN nasce de uma declaração do próprio empregador: ao recolher o adicional do GILRAT previsto no art. 22, inciso II, da Lei 8.212/91 (o custeio da aposentadoria especial), a empresa informa em GFIP ou eSocial que aquele trabalhador está exposto a agente nocivo. É por isso que o IEAN é um indício fortíssimo — a empresa está literalmente pagando o adicional da atividade especial daquele empregado.
Mas atenção: o IEAN não gera enquadramento automático. O texto oficial do Anexo V é explícito: o indicador "não implica em conversão automática, nem dispensa a análise administrativa e técnica da atividade especial". Na prática, o INSS continuará exigindo o PPP (e, se necessário, o LTCAT) para reconhecer o período como especial. O valor real do IEAN está na estratégia: se a empresa nega a exposição no PPP mas recolheu o adicional por anos, essa contradição é um argumento poderoso — administrativamente e em juízo.
Vale registrar também o caminho inverso: a ausência de IEAN não significa que a atividade não era especial. Muitos empregadores simplesmente não declaravam a exposição. O enquadramento se faz pela prova técnica, com ou sem o indicador.
Salário abaixo do mínimo: a pendência mais comum depois da Reforma
Desde a Reforma da Previdência, a competência cujo salário de contribuição fica abaixo do salário mínimo não conta para nada — nem tempo, nem carência — até que seja ajustada. É o que diz o art. 29 da EC 103/2019, refletido no CNIS por dois indicadores:
PREC-MENOR-MIN — para competências até 10/2019 (recolhimentos de contribuinte individual, facultativo e segurado especial abaixo do mínimo, desde 07/1994);
PSC-MEN-SM-EC103 — para competências de 11/2019 em diante, valendo para todos os segurados, inclusive empregados com salário proporcional (trabalho intermitente e jornadas parciais são os grandes geradores dessa pendência).
A boa notícia: essa é uma pendência corrigível com pagamento, sem precisar de nenhum documento. A EC 103 criou três mecanismos, todos acessíveis pelo Meu INSS:
Complementar a diferença até o mínimo (DARF, código de receita 1872-02);
Utilizar o excedente de outra competência que passou do mínimo no mesmo ano civil;
Agrupar competências abaixo do mínimo do mesmo ano civil, somando-as em menos competências válidas.
Feito o ajuste, o indicador desaparece e a competência passa a contar. Em planejamentos de aposentadoria por idade, tratar essas competências pode ser a diferença entre ter ou não a carência de 180 meses.
Plano Simplificado e MEI: conta para idade, não conta para tempo
Os indicadores IREC-LC123 (Plano Simplificado, alíquota de 11%) e IREC-MEI (MEI, alíquota de 5%) são alertas — não pendências — mas escondem a pegadinha mais frequente do CNIS.
Quem contribui com alíquota reduzida (LC 123/2006) tem esses períodos valendo normalmente para aposentadoria por idade e para carência. O que esses períodos não fazem é contar para aposentadoria por tempo de contribuição (relevante para quem tem direito adquirido ou está nas regras de transição) nem permitir emissão de CTC para levar o tempo a um regime próprio.
A correção é a complementação para 20%:
Situação
Complementação
Código
Plano Simplificado 11% → 20%
GPS com a diferença de 9%
1295 (mensal)
MEI 5% → 20%
GPS com 15%, limitado ao salário mínimo
1910
Facultativo Baixa Renda 5% → 11%
GPS
1830
Facultativo Baixa Renda 5% → 20%
GPS
1945
Abaixo do mínimo (EC 103)
DARF
1872-02
Um detalhe que aparece nos extratos: não existe um campo "recolhimento simplificado" nas observações do CNIS. A única forma de identificar o plano simplificado no extrato é justamente por esses indicadores em cada competência. Se você é MEI e quer que o tempo conte para as regras de transição por tempo de contribuição, a complementação via código 1910 é o caminho — avalie com cálculo prévio se vale a pena financeiramente.
Extemporaneidade: PEXT e PREM-EXT
Informação extemporânea é a que entrou no CNIS fora do prazo legal — o vínculo inteiro (PEXT) ou remunerações específicas (PREM-EXT). Como o dado não passou pelo controle contemporâneo, o INSS exige comprovação: CTPS anotada na época, contracheques, ficha de registro de empregados, recibos.
Enquanto não comprovado, o período com PEXT não conta — e é comum o segurado só descobrir isso no indeferimento da aposentadoria. Quando o acerto é feito e deferido, o CNIS registra AEXT-VT (confirmado totalmente), AEXT-VP (parcialmente) ou AEXT-IND (indeferido).
Na mesma lógica funcionam as famílias de processo trabalhista (PVIN-REC-PROC-TRAB, PREM-VINC-PROC-TRAB e afins): a sentença trabalhista sozinha não vincula o INSS — a autarquia exige o início de prova material que fundamentou a reclamatória (arts. 172 e seguintes da IN 128/2022).
Servidor público no CNIS: o PRPPS
O indicador PRPPS marca vínculos de emprego que contêm informações de Regime Próprio de Previdência Social — típico de servidores públicos efetivos que aparecem no CNIS. A regra de ouro: o mesmo tempo não pode contar nos dois regimes. Se o período vai ser usado no RPPS, ele precisa sair da conta do RGPS; se vai ser usado no INSS, é preciso a CTC do ente público. Explicamos essa engrenagem em detalhes no guia sobre contagem recíproca entre RPPS e RGPS.
Indicadores extintos que ainda vão aparecer no seu extrato
O INSS renomeia indicadores com frequência — e extratos antigos (que continuam válidos como documento) trazem as siglas da época. Os principais "legados":
PREC-MENOR-MIN → substituído pelo PSC-MEN-SM-EC103 a partir da competência 11/2019;
AEXT-VI → hoje AEXT-IND;
IREM-RECL-TRAB → hoje IREM-VINC-PROC-TRAB (08/2024);
PVIN-OBITO → dividido em PVIN-ADM-OBITO e PVIN-DESLIG-OBITO (10/2024);
ACNISVR → acertos feitos no antigo sistema CNIS-VR, hoje descontinuado (o indicador permanece como registro histórico positivo).
Se você está comparando um extrato de 2018 com um atual, é normal que a mesma situação apareça com siglas diferentes.
FAQ — Perguntas frequentes
Todo indicador é um problema?
Não. Os iniciados em "A" (acertos deferidos) e boa parte dos iniciados em "I" são apenas informativos — IREM-ACD (dissídio coletivo), IREC-DESINDEXA, IVIN-JORN-DIFERENCIADA não exigem nada. O sinal de atenção são os iniciados em "P" e os alertas do plano simplificado/MEI quando o objetivo é aposentadoria por tempo de contribuição.
O que é IREM-INDPEND, que aparece em quase todo extrato?
É um indicador "guarda-chuva": avisa que alguma remuneração daquele vínculo tem indicador ou pendência. Ele não diz qual — é preciso abrir o detalhamento das competências para encontrar o código específico (PREM-EXT, PREM-FVIN etc.).
Vi um código que não está em lista nenhuma, tipo "IREM-IN". O que é?
Provavelmente um truncamento: o PDF do CNIS quebra colunas estreitas e sistemas que leem o extrato podem cortar o código no meio ("IREM-IN" é IREM-INDPEND truncado). A legenda impressa nas últimas páginas do próprio extrato lista os códigos completos daquele documento.
Corrigir indicador tem prazo?
A complementação da EC 103 (abaixo do mínimo) pode ser feita a qualquer tempo antes do requerimento — mas só dentro das regras de utilização/agrupamento do mesmo ano civil. Já as comprovações documentais podem ser feitas no próprio requerimento do benefício ou antes, por acerto no Meu INSS. Nossa recomendação é tratar as pendências antes de requerer: pendência não tratada vira tempo desconsiderado e benefício indeferido ou calculado a menor.
O INSS pode reconhecer o período mesmo com pendência?
Pode, se a comprovação for apresentada e aceita. E a recíproca vale: o INSS "poderá rever a qualquer tempo as informações constantes do CNIS", como consta no rodapé de todo extrato. Indicador tratado com prova robusta é a forma de blindar o período.
Conclusão
O extrato CNIS é o mapa da sua vida contributiva — e os indicadores são as placas de sinalização. A leitura correta dessas siglas permite saber, antes de requerer qualquer benefício, o que está valendo, o que está suspenso e o que pode ser recuperado com pagamento ou com prova documental.
Se o seu extrato tem indicadores de pendência — especialmente PEXT, PSC-MEN-SM-EC103 ou vínculos inteiros com PVIN-IRREG — a análise profissional do caso concreto é o passo seguinte: cada pendência tem um caminho próprio de correção, e a ordem de tratamento pode alterar o valor e a data do benefício. Veja também nosso guia sobre como corrigir erros da Guia da Previdência Social, que complementa este artigo na parte de recolhimentos.
Indicadores do CNIS: O Guia Completo Para Entender (e Corrigir) Cada Sigla do Seu Extrato